No dia 7 de janeiro de 2023 entrou em vigor a lei conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída ou Lei de Taxação do Sol, no qual prevê uma taxa na distribuição de energia elétrica produzida a partir de painéis solares conectados à rede (on grid).
Neste tipo de painel solar, o produtor rural gera a energia nas usinas fotovoltaicas instaladas na propriedade para abastecer as granjas (no caso do avicultor e suinocultor), e o que sobra é direcionado para as distribuidoras pelo chamado fio B, que depois volta como crédito para os produtores utilizarem em suas casas. É nessa distribuição que se encontra a taxa.
Todo produtor que adotar a energia fotovoltaica a partir do dia 7 de janeiro de 2023 terá essa taxa cobrada, já aqueles que protocolaram o sistema até o dia 6 de janeiro deste ano serão isentados dessa taxa até 2045, inclusive as pessoas que apenas protocolaram o sistema até o prazo final (no dia 6 de janeiro de 2023), mas elas devem construir o projeto em até 120 dias.
Com a nova lei, em 2023 a taxação desse custo será de 15%, escalonando para 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Em 2029, a ANEEL estabelecerá novas medidas tarifárias.
Ainda vale a pena esse tipo de energia?
Segundo Barbara Rubim vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) a vantagem ainda é enorme mesmo diante da taxação.
“Nas análises feitas aqui na empresa, o tempo de retorno do investimento feito é de cinco a seis anos. A economia é muito grande ainda mais para uma energia limpa e sustentável”, destaca.
Rubim ainda salienta que 2023 é ponto chave para começar o uso desse tipo de energia para o produtor.
“A partir de 2024, os preços irão aumentar, teremos o fim de um desconto que pode fazer o produtor não achar essa energia tão vantajosa. Garantir o sistema agora é garantir competitividade para a produção no ano que vem”, finaliza.