A partir de 4 de março, a rotulagem de ovos terá mudanças significativas com a entrada em vigor do Decreto nº 1.179/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária. A regulamentação exige a impressão de informações diretamente na casca dos ovos destinados ao consumo direto, especialmente os vendidos sem embalagens tradicionais.
Os novos requisitos incluem a identificação do produtor, número de registro, classificação e prazo de validade, reforçando o compromisso do setor com a rastreabilidade e segurança alimentar. Assista ao vídeo abaixo e confira a entrevista na íntegra.
Para os consumidores, a mudança aumenta a transparência e facilita a identificação da origem dos ovos, promovendo mais confiança na compra. Já os produtores precisarão adaptar seus processos para atender às novas exigências, especialmente aqueles que comercializam ovos de maneira fracionada.
Tinta de grau alimentício: garantia de segurança
Uma das preocupações levantadas pela especialista é a necessidade de utilizar tinta de grau alimentício para a impressão na casca. “A casca do ovo possui microporos que podem permitir contaminações. Por isso, é essencial que tanto a tinta quanto o diluente sejam certificados para contato com alimentos”, reforçou An’anezia.
A adaptação às novas regras também envolve custos consideráveis para os produtores. Segundo a consultora, granjas de grande porte podem investir cerca de R$ 60 mil em equipamentos específicos, além de custos adicionais com tinta, manutenção e capacitação de funcionários.
“É um investimento significativo, mas necessário para atender à regulamentação e manter a competitividade no mercado”, avaliou.
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